João Andrade (Belo Horizonte, Minas Gerais)
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Basicamente no Brasil você tem três tipos de remuneração. Um é o salário. Você recebe um salário mensal, independente do número de horas que você trabalha. Isso legalmente você só pode fazer isso com pessoas que tem um cargo de gerência. E para isso tem certas características que a lei presume, que você seja considerado um salário não horista. O outro tipo que estou falando agora é o horista que é o empregado que recebe por hora trabalhada. E de acordo com o tipo de trabalho, você tem um número mínimo de horas que a pessoa tem que trabalhar, tem um número de horas mínimas para um intervalo, do almoço, intervalo entre o início de um trabalho de um dia outro. Tem uma serie de fatores tudo baseado em hora. O outro tipo seria o empregado que recebe comissão e normalmente, acho que 90% das vezes a comissão vai ser sobre vendas. E a esse empregado sempre é garantido um mínimo e ele tem direito ao mínimo independente da venda dele e isso é estabelecido na carteira de trabalho e também do contrato de trabalho dele. Carteira de trabalho é um documento que vai estar registrado se a pessoa é horista, se ele é comissionada, ou se ele é um empregado mensalista. E esse documento vai estar sempre discriminando esse tipo de informação e outras informações.