Isabela Pires (Belo Horizonte, Minas Gerais)
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No Brasil anualmente os sindicatos de empregados e os sindicatos das empresas que normalmente nós chamamos de sindicatos patronais, se reúnem para negociar as cláusulas de acordo coletivo de trabalho que irá reger as relações de trabalho entre empregadores e empregados durante o ano seguinte. Se até a data base da categoria daquela indústria um acordo não foi encontrado entre as partes, nós então introduzimos a figura do juiz do trabalho que fica de intermediário no tribunal regional de cada estado brasileiro. E esse juiz então, irá exercer a função de arbitragem entre as duas partes. Não existe na realidade ou não é muito comum no Brasil a função de um mediador para evitar se chegar ao ponto da arbitragem. O juiz então irá julgar as diversas cláusulas da convenção coletiva de trabalho e após o julgamento dessas cláusulas, um novo documento será estabelecido e esse novo documento será chamado de dissídio coletivo de trabalho. Esse documento específico irá então dirigir as relações de trabalho entre as duas partes e não poderá ser contestado pelas partes.