Patricia da Cunha Tavares (São Paulo, São Paulo)
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Bom, eu vou estar descrevendo dois procedimentos muito comuns, prá resolução de conflitos utilizados. Um deles é a arbitragem e a outra é a mediação. Basicamente esses procedimentos aparecem quando as partes que estão negociando, podem ser duas pessoas que estão separando, podem ser duas empresas que têm contrato de fornecimento ou de distribuição, não conseguem mais resolver as suas diferenças pessoais. Então, é necessária a figura de uma terceira parte que vai funcionar de maneiras diferentes, tanto na arbitragem quanto na mediação. O mediador é escolhido pelas partes prá facilitar a integração de interesses. Então, as partes não precisam mais se encontrar. Elas se encontram com o mediador, declaram os interesses que elas têm a serem atendidos. Dão as cláusulas ou as condições que elas querem ver atendidas e o mediador é responsável por descrever essa proposta de contrato e levar para a outra parte envolvida, e também incorporar os seus interesses e aí ele faz esse meio de campo. No caso da arbitragem, o processo é diferente porque as partes montam o que elas têm de interesses e de contratos e cláusulas, e escolhem de comum acordo uma figura de expertise que vai funcionar como um juiz, ou como um árbitro, daí a palavra arbitragem. E esse árbitro recebe as informações todas e ouve as partes, mas ele toma a decisão baseado em seu conhecimento e em sua expertise e não numa integração de interesses diversos que é a palavra da mediação.